A privatização designa uma técnica pela qual o Estado reduz ou modifica a sua intervenção na economia em favor do sector privado.
No entanto, para chegar a esse objectivo, as formas variam em função das políticas públicas económicas emanadas pelo Estado, podendo ir desde a alienação dos meios de produção públicos, da cedência da sua gestão até à abertura de sectores anteriormente vedados à iniciativa privada, passando pela liberalização de regimes legais da actividade económica privada e ainda pela colaboração de entidades privadas na execução de tarefas públicas.
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Deste modo, a privatização pode resultar das seguintes formas:
A concessão contratual a entidades privadas da gestão de empresas públicas ou de serviços públicos;
Transferência total ou parcial da propriedade de empresas ou bens públicos para entidades privadas;
A contratação de serviços por entidades públicas a entidades privadas;
A abertura à iniciativa privada de sectores anteriormente explorados pelo sector público em regime de monopólio;
Processo de submissão dos serviços ou das empresas públicas a regras de gestão de natureza privada.
Todavia, com a institucionalização do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e consequentemente do Processo de restruturação e redimensionamento do Sector Empresarial Público (SEP), Angola procura garantir a sustentabilidade das suas finanças públicas, promover a estabilidade macroeconómica e alcançar uma distribuição mais equitativa do rendimento nacional. E, de facto, para alcançar a restruturação supra, Angola precisa de passar pelo processo de privatizações de empresas do sector público, assim como activos detidos pelo Estado.
Neste sentido, procedeu-se as respectivas actualizações legislativas para conformar o quadro procedimental das privatizações ao quadro legal do SEP, o que resultou a Lei de Bases das Privatizações aprovada em 2019, Lei n.º 10/19, de 14 de Maio, assim sendo, adequou-se os procedimentos de privatizações aos padrões internacionalmente exigidos.
Com aprovação da Lei supra e do Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto - que aprova o Programa de Privatizações para o período 2019 - 2022, designado PROPRIV, Angola adquiriu um grande impulso no que toca as privatizações, onde procurou-se reduzir a presença do Estado na vida económica.
Facto é, que a maior parte das empresas públicas apresentava um quadro deficitário, com muitos desequilíbrios relativamente aos orçamentos, o que revelava ineficiência da gestão.
Destarte, o programa de privatizações, vem reforçar a necessidade da saída do Estado, enquanto “jogador” 1, na vida económica, procurando modernizar e reforçar a capacidade empresarial nacional, assim como, garantir a diminuição dos encargos com o sector público, reduzindo o peso do Estado na economia nacional.
Em suma, a política de privatizações do ponto de vista microeconómico procura melhorar o funcionamento das empresas. Em termos macroeconómicos, visa reforçar os mecanismos de mercado e de concorrência em determinados sectores, reduzindo o peso do Estado na economia.
Portanto, ao Estado deve caber a regulação pública da economia em sentido amplo, adotando medidas legislativas, administrativas e convencionadas por meio das quais o Estado, por si ou por delegação vai controlar o comportamento dos agentes económicos, para garantir que não haja comportamentos que sejam lesivos socialmente. É BOA HORA PARA DIZER, CONTINUEMOS IGAPE/ESTADO.
1. O Estado tem que assumir apenas o papel de regulador, salvo em situações em que a empresa seja de grande interesse nacional.
Victor Teixeira
Consultor Jurídico DB Advogados.
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