O Fenómeno das Privatizações. CASO DE ANGOLA



A privatização designa uma técnica pela qual o Estado reduz ou modifica a sua intervenção na economia em favor do sector privado.

No entanto, para chegar a esse objectivo, as formas variam em função das políticas públicas económicas emanadas pelo Estado, podendo ir desde a alienação dos meios de produção públicos, da cedência da sua gestão até à abertura de sectores anteriormente vedados à iniciativa privada, passando pela liberalização de regimes legais da actividade económica privada e ainda pela colaboração de entidades privadas na execução de tarefas públicas.



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Deste modo, a privatização pode resultar das seguintes formas:

A concessão contratual a entidades privadas da gestão de empresas públicas ou de serviços públicos;

Transferência total ou parcial da propriedade de empresas ou bens públicos para entidades privadas;

A contratação de serviços por entidades públicas a entidades privadas;

A abertura à iniciativa privada de sectores anteriormente explorados pelo sector público em regime de monopólio;

Processo de submissão dos serviços ou das empresas públicas a regras de gestão de natureza privada.


Todavia, com a institucionalização do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e consequentemente do Processo de restruturação e redimensionamento do Sector Empresarial Público (SEP), Angola procura garantir a sustentabilidade das suas finanças públicas, promover a estabilidade macroeconómica e alcançar uma distribuição mais equitativa do rendimento nacional. E, de facto, para alcançar a restruturação supra, Angola precisa de passar pelo processo de privatizações de empresas do sector público, assim como activos detidos pelo Estado.

Neste sentido, procedeu-se as respectivas actualizações legislativas para conformar o quadro procedimental das privatizações ao quadro legal do SEP, o que resultou a Lei de Bases das Privatizações aprovada em 2019, Lei n.º 10/19, de 14 de Maio, assim sendo, adequou-se os procedimentos de privatizações aos padrões internacionalmente exigidos.

Com aprovação da Lei supra e do Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto - que aprova o Programa de Privatizações para o período 2019 - 2022, designado PROPRIV, Angola adquiriu um grande impulso no que toca as privatizações, onde procurou-se reduzir a presença do Estado na vida económica.

Facto é, que a maior parte das empresas públicas apresentava um quadro deficitário, com muitos desequilíbrios relativamente aos orçamentos, o que revelava ineficiência da gestão.

Destarte, o programa de privatizações, vem reforçar a necessidade da saída do Estado, enquanto “jogador” 1, na vida económica, procurando modernizar e reforçar a capacidade empresarial nacional, assim como, garantir a diminuição dos encargos com o sector público, reduzindo o peso do Estado na economia nacional.

Em suma, a política de privatizações do ponto de vista microeconómico procura melhorar o funcionamento das empresas. Em termos macroeconómicos, visa reforçar os mecanismos de mercado e de concorrência em determinados sectores, reduzindo o peso do Estado na economia.

Portanto, ao Estado deve caber a regulação pública da economia em sentido amplo, adotando medidas legislativas, administrativas e convencionadas por meio das quais o Estado, por si ou por delegação vai controlar o comportamento dos agentes económicos, para garantir que não haja comportamentos que sejam lesivos socialmente. É BOA HORA PARA DIZER, CONTINUEMOS IGAPE/ESTADO.


1.  O Estado tem que assumir apenas o papel de regulador, salvo em situações em que a empresa seja de grande interesse nacional.


Victor Teixeira 

Consultor Jurídico DB Advogados.




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