Mais uma ultrapassagem pela direita


A um General que chefia a Casa de Segurança do Presidente da República o cidadão comum espera que, ao menos, seja capaz de transmitir fielmente à comunidade as decisões resultantes de uma reunião por ele mesmo presidida. 

É, também, presumido, que o General, que preside às reuniões, tenha a última palavra antes de remeter as recomendações à entidade superior.

Não parece o caso.

No dia 1 deste mês, o Jornal de Angola atribuiu ao General Francisco Pereira Furtado, Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República e, nessa condição, coordenador da Comissão Multissectorial para Prevenção e Combate à Covid-19, afirmações de acordo com as quais a partir daquela data deixariam de ser obrigatórios os testes para as viagens internas ou externas. 




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De acordo com o diário oficioso, o coordenador da Comissão Multissectorial para Prevenção e Combate à Covid-19 teria dito que testes pré-embarque seriam somente exigidos a indivíduos que não tenham tomado as duas doses de vacina contra a doença.

Em conferência de imprensa realizado na véspera, o General Furtado teria assegurado que a dispensa do teste pré-embarque para quem provasse já ter tomado duas doses de vacina estaria contemplada no Decreto Presidencial n.º 72/22, de 31 de Março, sobre as Medidas Excepcionais e Temporárias a Vigorar Durante a Situação de Calamidade Pública Declarada por Força da Covid-19, que entrou em vigor naquele mesmo dia 1, produzindo efeitos nos 45 dias seguintes.

Com o Jornal de Angola debaixo do braço ou com o áudio das declarações do General Furtado, naquele mesmo dia e nos subsequentes, vários cidadãos, nacionais e estrangeiros, procuraram os balcões de atendimento de várias companhias aéreas com o intuito de viajarem, mas todos esbarraram com a exigência da apresentação do famigerado teste RT-PCR.


Confusos, uns, e enfurecidos, outros, todos os passageiros dirigiram quer ao oficial sanitário bem como as assistentes de balcão impropérios de toda a sorte.

Passageiros mais alterados tiveram de ser contidos à base do músculo de funcionários das empresas de segurança.

Só com o serenar dos ânimos é que os candidatos a passageiros foram sendo, aos poucos, elucidados que as declarações do General Furtado eram desmentidas pelo já referido Decreto Presidencial.

Na verdade, no referido diploma o teste RT-PCR continua a ser um dos requisitos para as viagens ao exterior. 

O n.º 5 do Artigo 9º sobre Abertura e Controlo Sanitário das Fronteiras, recomenda “a todos os cidadãos que se desloquem ao exterior do País a realização do teste do Vírus SARS-CoV-2, para efeitos de controlo sanitário e de protecção da saúde colectiva”.

Uma recomendação é apenas isso mesmo, uma recomendação, uma advertência ou um conselho.  

Mas, os burocratas angolanos e quando disso tiram proveito material, rapidamente transformam a recomendação numa imposição. E é o que tem acontecido.

A recomendação a que alude o n.º 5 não abre excepções, nem mesmo para destinos como Portugal e outros países da União Europeia que já abriram mão dos testes RT-PCR.

Em todos esses países, a passageiros é exigido, apenas, o certificado de vacina. 

Candidato a estudo pela Organização Mundial de Saúde, o caso de Angola é provavelmente único no mundo: é que além do teste RT-PCR, para as viagens ao exterior as autoridades angolanas determinam como obrigatória “a apresentação de certificado de vacinação ou documento equivalente”, conforme estabelece o n.º 1 do Artigo 7º.

O diploma presidencial não esclarece o que toma como equivalente a um certificado de vacinação.

Sem nenhuma força de lei e não esclarecendo onde foi buscar autoridade para tomar tal decisão, o director de Operações de Terra da TAAG emitiu, no dia 4, uma nota interna através da qual identifica as exigências para cada destino da nossa companhia aérea.

Assim, para destinos como Joanesburgo e Cape Town (África do Sul), o passageiro é dispensado da apresentação do teste RT-PCR desde que tenha tomado as duas doses de vacina.

Já a viagem a Moçambique só é permitida mediante a apresentação do teste RT-PCR, feito 72 horas antes.

Para Lisboa, um dos destinos mais procurados pelos angolanos, a nota interna da TAAG diz que “para quem tem certificado de vacinação aceite pela UE não precisa de teste”. Segundo a nota, o “certificado de Angola e África do Sul não é aceite pela UE por enquanto”. 

Na verdade, no espaço da União Europeia são aceites certificados de vacinas como AstraZeneca e outras. Certificados com vacinas russa e chinesa é que não são aceites.

As sanções que a União Europeia impôs à Rússia pela invasão da Ucrânia tornam mais distante o reconhecimento da vacina Sputnik no espaço europeu. 

Por essa razão – adverte a nota da TAAG – “passageiros sem certificado de vacina aceite pela UE devem fazer teste RT-PCR até 72 horas ou teste rápido até 24 h”.

Para portadores de certificados de vacina, destinos como Windhoek (Namíbia) e Lagos (Nigéria) dispensam o teste RT-PCR. 

Aos visitantes, além do certificado de vacina, São Tomé e Príncipe exige um teste rápido.

Quando o destino do passageiro é Luanda, a nota do director de Operações de Terra da TAAG é enfática.

“Há necessidade de teste RT-PCR à chegada. Há necessidade de teste rápido pós desembarque para todos passageiros”.

As exigências de Angola para os passageiros que entram no país não tomam em consideração nem mesmo o certificado de vacina por ela própria emitido.

A dissonância entre as declarações  – não desmentidas – que o Jornal de Angola atribuiu ao coordenador da Comissão Multissectorial para Prevenção e Combate à Covid-19 e o Decreto Presidencial n.º 72/22 deriva da “fratricida” disputa que há em alguns sectores do Executivo pelo domínio das receitas das vacinas.

Fontes muito bem informadas, garantiram que a facção que ganha dinheiro com os testes RT-PCR viu os seus interesses ameaçados com a dispensa desse expediente.

“Na reunião da Comissão que preparou o último Decreto Presidencial ficou decidido que os testes RT-PCR seriam desnecessários para os países que já abriram mão deles, como Portugal e outros países da União Europeia. Ficou decidido que, para esses destinos, o certificado de vacinação seria suficiente. É isso que foi decidido e é isso o que o General Furtado transmitiu na conferência de imprensa do dia 31”, segundo disse ao Correio Angolense fonte muito bem informada.

Tudo indica, porém, que antes de ser colocado à mesa do Presidente da República para a sua homologação, o projecto do Decreto teria passado por algum gabinete onde foi reintroduzida a obrigatoriedade do teste RT-PCR para o embarque. 

“Neste caso, triunfou a facção que acumula dinheiro com os testes pré-embarque. Esse negócio é controlado pelos donos e administradores das grandes clínicas, sejam elas públicas ou privadas. Esses é que fizeram uma ‘enxertia’ ao projecto de Decreto”.

As fontes do Correio Angolense garantiram ser recorrente o texto do Decreto Presidencial sobre Medidas Excepcionais e Temporárias a Vigorar Durante a Situação de Calamidade Pública Declarada por Força da Covid-19 não coincidir com as decisões tomadas pela Comissão Multissectorial que o prepara.

“Há, seguramente, um ponto pelo qual passa a decisão da Comissão antes de ser ratificada pelo Presidente da República”, segundo reiteraram ao CA fontes bastante conhecedoras do assunto.

O “ponto pelo qual passa a decisão” seria a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta.

Membro da da Comissão Multissectorial para Prevenção e Combate à Covid-19, a ministra da Saúde teria acesso privilegiado ao Presidente da República, a quem sugeriria decisões não poucas vezes contrárias às tomadas pela Comissão.

“A exigência do teste pré-embarque é uma dessas decisões que foi introduzida à revelia da Comissão. E isso tem sido recorrente”.

As fontes do CA dizem que a ministra da Saúde “tomou o gosto” de alterar as decisões da Comissão “perante o olhar silencioso” do General Pereira Furtado.

Ao tempo em que os Generais batiam o pé, Francisco Pereira Furtado já teria colocado o Presidente da República perante o dilema de escolher um de entre dois: ou o ele ou Sílvia Lutucuta. 

Aparentemente, a dupla está dividida por interesses irreconciliáveis.

Além de um estranho e incompreensível conformismo com ultrapassagens à direita que lhe são feitas recorrentemente pela ministra da Saúde, o chefe da Casa de Segurança do Presidente da República tem se prestado a alguns papeis incompatíveis com a alta patente militar que tem.

Em Outubro do ano passado, o chefe da Casa de Segurança do Presidente da República insinuou ter evidências de que partidos políticos estariam a criar um “clima de intimidação, insegurança e terror no seio das populações, antes da convocação das eleições”.

Proferidas por ocasião do 30º aniversário das FAA, as declarações do General Furtado foram entendidas como um recado do seu chefe.

Tal como o Presidente da República faz recorrentemente, também o General Furtado não identificou as tais forças políticas que estariam a criar clima de intimidação e insegurança e menos ainda disse como se expressam tais actos.


Correio Angolense 




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