Considerando que o trabalho da Auditoria deve estar norteado nas Normas e Procedimentos universalmente aceites observa-se uma conspiração sectária motivado pela afilhação dos principais membros do Gabinete da Auditoria a Associação dos Testemunhas de Jeová.
Factos Constatados:
1o- Os irmãos Testemunhas de Jeová Francisco Nginamau e Daniel Silva conspiraram contra o Amilcar Pereira na Frota, com objetivo de o substituir ao irmão deles Testemunha de Jeová Albino Neto. Para o efeito gizou-se uma auditoria conspiratória, com suposto “uso ilícito de cartões de abastecimento de combustível” cheio de contradições. O motorista Tadeu também irmãos deles Testemunha de Jeová foi flagrado a fazer uso dum Cartão pertencente ao Ex. DG. Giavitore, por ser Testemunha de Jeová não foi arrolado ao processo. Santos João e Madeleno por não serem Testemunhas de Jeová foram arrolados no Processo, sem no entanto ter sido ouvido pela própria Auditoria. Os mesmos irmãos de Testemunhas de Jeová Francisco Nginamau, Daniel Silva e Albino beneficiaram do último abate de viaturas, sem transparência, nem objectividade nos critérios que os indicou como beneficiários de abate e sem uma comissão de abate devidamente constituída, como têm sido nos abates anteriores.
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2o-A Supervisor da Loja Ginga Shoping foi flagrado com falhas de caixa ligados ao fundo de maneio, por ela ser Testemunha de Jeová nada a auditoria fez no sentido de o responsabilizar por este atento aos ativos da Movicel.
3o-O Kelson da DSI já causou uma perda estimada em mais de 10 milhões de AOA, com roubos repetidos de equipamentos informáticos, cujo o último foi o extravio do Lap Top da colaboradora Judith da contabilidade, ainda assim, nada foi feito no sentido de o responsabilizar por ser um propilo do João Silva um também Testemunha de Jeová.
4o- Aderito João foi apresentada uma Nota de culpa do seu superior hierárquico, que o acusava de insubordinação face a seu superior hierárquico Wilson Castelo branco, por ser Testemunha de Jeová nada foi feito no sentido de o responsabilizar.
Ora bem, face ao exposto esta bem claro que os Testemunhas de Jeová não cumprem as Normas de Auditoria que prende se com a Independência e Objectividade, mas sim
trabalho com base ao clientelismo religioso, ou seja, só é responsabilizado o colaborador que não é Testemunha de Jeová, é assim que excluíram do Gabinete da Auditoria o Colaborador João Sacuela, com as medidas deles dos Testemunhas de Jeová, sem matéria objectiva para o efeito.
Em nome da Movicel e salvaguarda dos seus ativos e dos colaboradores lesados apelamos a equidade de todos Administradores e ao PCA para que ponha cobro a esta perigosa conspiração. Clamamos por um deferimento.
Condomínio da Rosalinda,
Luanda ao 12 de Janeiro de 2021
Os colaboradores lesados
Documento não assinado por ser uma Denuncia pública.
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1 Comentários
Parece-me um artigo descriminatório... Mencionar a entidade religiosa no qual os acusados são filiados é inconstitucional, e se esperava mais de um Site sério como este!
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