MOVIMENTO PRÓ-ELEIÇÕES NA ORDEM DOS MÉDICOS DE ANGOLA MANIFESTO
Nós médicos Angolanos,
Preocupados com os desvios de rumo acentuados que tem vindo a tomar nos últimos anos, sob a Direcção da Dra Elisa Gaspar,a Ordem dos Médicos de Angola (ORMED), a quem compete de forma independente regular o exercício da profissão médica em Angola;
Considerando que neste mandato a Ordem dos Médicos de Angola distanciou-se largamente das finalidades essenciais a que se propôs que segundo o Art. 6o dos seus estatutos são entre outras os seguintes:
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a) Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional médicas, a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma medicina qualificada;
b) Fomentar e defender os interesses da profissão médica a todos os níveis,
nomeadamente no respeitante à promoção socioprofissional, à segurança social
e às relações de trabalho;
c) Promover o desenvolvimento da cultura médica e concorrer para o reforço e
aperfeiçoamento constante do Serviço Nacional de Saúde, colaborando na Política Nacional de Saúde em todos os aspectos, nomeadamente no ensino médico e nas carreiras médicas;
d) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o ensino, com o exercício da medicina e com a organização dos serviços que se ocupem da saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo, junto das entidades oficiais competentes ou quando por estas for consultada;
e) Velar pelo exacto cumprimento da lei, do presente Estatuto e respectivos regulamentos, nomeadamente no que se refere ao título e à profissão de médico, promovendo procedimento judicial contra quem o use ou a exerça ilegalmente;
f) Emitir a cédula profissional e promover a qualificação profissional dos médicos pela concessão de títulos de diferenciação e pela participação activa no ensino pósgraduado.
Tendo em conta que neste mandato assiste-se a um marcado afastamento da ORMED da classe profissional cujos interesses deveria defender, ficando desta forma demonstrado que a ORMED tem privilegiado a defesa de interesses estranhos a classe;
Enquanto o no 2 do Art. 4o estabelece como princípio estruturante que “A Ordem dos Médicos exerce a sua acção com total independência em relação ao Estado, formações políticas, religiosas ou outras organizações”, assistimos amiúde a interferências grosseiras de algumas instituições nos assuntos intrínsecos da Ordem, ultrajando gravemente a sua independência e autonomia;
Preocupados também com informações credíveis que apontam incisivamente no sentido de uma gestão danosa e nada transparente dos parcos fundos que deveriam destinar-se a prossecução dos fins a que a Ordem se propõe, expressos objectivamente nos seus Estatutos;
Vimos por meio deste MANIFESTO erguer a nossa voz para partilhar com todos os angolanos a quem o nosso serviço se destina os seguintes factos:
Tomamos conhecimento de fontes seguras e credíveis que a Sra Dra Elisa Gaspar pretende alterar os Estatutos da Ordem dos Médicos num quadro completamente a margem das normas estatutárias que regulam a revisão dos Estatutos.
O Art. 100o dos Estatutos é perentório quando impõe no no 1 que:
“A revisão do presente Estatuto ou a dissolução da Ordem dos Médicos serão obrigatoriamente precedidas de consulta plebiscitária dos médicos inscritos na Ordem, a qual será válida quando a aprovação se fizer por dois terços ou três quartos, consoante se trate de revisão ou dissolução”.
Será por conseguinte considerada nula qualquer revisão estatutária que se faça a margem desta norma que impõe como obrigatória a “consulta plebiscitária dos médicos inscritos na Ordem”.
Estamos informados que esta obscura revisão estatutária persegue fundamentalmente o propósito de estender para 4 anos o mandato da Presidente da Ordem dos Médicos. Com esta manobra pretende-se evitar que ocorram as eleições na Ordem dos Médicos que, por força do Estatuto devem acontecer no mês de Março deste ano, 2022, altura em que termina o mandato da Dra Elisa Gaspar.
O recurso a estas manobras para evitar a realização de eleições caracteriza bem o fosso que se colocou entre a Dra Elisa Gaspar e a classe cujos interesses deveria defender e representa uma grosseira violação das normas estatutárias que devem regular a orgânica e vida interna da Ordem.
O no 3 do Art. 4o dos Estatutos da Ordem dos Médicos estabelece que:
“O sistema democrático regula a orgânica e vida interna da Ordem dos Médicos, constituindo-se o seu controle um direito e um dever de todos os seus associados, nomeadamente no que respeita à eleição e destituição de todos os seus dirigentes e à livre discussão de todas as questões da sua vida associativa”.
Infelizmente a Dra Elisa Gaspar não aproveitou os três anos de mandato para constituir todos os órgãos previstos no Estatuto e que são necessários para garantir o regular funcionamento da Ordem. Esta é uma das razões que explica porque razão a Ordem foi incapaz neste mandato de abordar as finalidades essenciais que o Estatuto lhe incumbe e, como consequência a Presidente da Ordem distanciou-se dos associados e a Ordem tornou-se permeável a interferências e a interesses estranhos a classe médica.
Para permitir a participação real dos médicos inscritos, na resolução quer dos problemas locais específicos, quer dos problemas de carácter nacional, o Art.16o determina que a Ordem de Médicos exerça a sua acção através de Órgãos a nível provincial, regional e nacional. Estes órgãos estão descriminados de forma clara e objectiva nos Estatutos e são nomeadamente (órgãos não constituídos):
1. CONSELHO NACIONAL EXECUTIVO (CNE)
2. PLENÁRIO DOS CONSELHOS REGIONAIS (PCR)
3. CONSELHO FISCAL NACIONAL (CFN)
4. CONSELHO NACIONAL DE DISCIPLINA (CND)
5. CONSELHO REGIONAL CENTRO (CRC)
6. CONSELHO REGIONAL LESTE (CRL)
A não constituição inexplicável destes órgãos é mais uma violação de norma estatutária que se pode assinalar. A partir da violação do artigo 16o, violaram-se todos os artigos subsequentes inerentes ao capítulo sobre os Órgãos da Ordem (ver artigos: 52o, 55o, 56o, 58o, 59o, 60o, 61o 64o e 66o).
Pelas vacaturas mencionadas não se elaborou um programa, tão pouco a aprovação do orçamento pelos órgãos competentes, tornando os fluxos administrativos desorientados, violando o artigo 58o da secção III Da Assembleia Regional, portanto:
Falta de elaboração do programa de actividades e sua aprovação.
Falta de proposta de Orçamento dos Conselhos Regionais e sua aprovação
Incumprimento de reuniões trimestrais pelo Conselho Executivo Nacional.
Ficou assim patente uma completa disfunção orgânica da Ordem dos Médicos que condicionou o alcance das finalidades essenciais que o Estatuto estabelece. Desta feita é absolutamente inaceitável que findo o mandato a Sra Elisa Gaspar em vez de convocar e organizar as eleições prefira enveredar por meandros que conduzam a anulação ipsis facto das eleições na Ordem num flagrante torpedear das regras democráticas elementares.
Perante este facto:
Conscientes dos deveres e direitos que nos assistem e outorgados pelo Estatuto da Ordem dos Médicos;
Como cidadãos imbuídos de vontade genuína para contribuir para o aperfeiçoamento do nosso Sistema Nacional de Saúde que atribui à Ordem dos Médicos um papel relevante;
Conhecendo a magnitude dos problemas de saúde do país que só podem ser resolvidos com o concurso harmonioso de todos e porque é em equipa que se devem abordar os problemas de saúde a vários níveis;
Á luz do direito Constitucional de participação na vida pública;
Vimos por meio deste MANIFESTO condenar da forma mais enérgica todas as tentativas de adiamento das Eleições na Ordem dos Médicos, pois isto, serviria apenas para aprofundar a crise institucional que a Ordem vive.
Repudiar quaisquer apoios institucionais que favoreçam as manobras que visam adiar sine die as eleições na Ordem dos Médicos de Angola;
Desencadear desde já UM AMPLO MOVIMENTO PRÓ-ELEIÇÕES NA ORDEM DOS MÉDICOS que tratará de exercer pressão de forma multifacetada para que as eleições tenham lugar em Março de 2022, em obediência aos Estatutos da ORMED:
Apelar aos médicos inscritos na Ordem a engrossarem o MOVIMENTO cujo objectivo imediato deve ser a convocação das eleições e a constituição de uma Comissão Eleitoral ad-hoc, já que as actuais distorções orgânicas da Ordem não permitem que se constitua uma Comissão Eleitoral nos termos estritamente estatutários.
Neste sentido, o modelo seguido nas eleições anteriores que culminaram com a eleição da Dra Elisa Gaspar pode fazer jurisprudência. Deste modo, não havendo nenhum sinal de convocação das eleições e constituição de uma Comissão Eleitoral por parte da actual direcção da ORMED até a primeira semana de Fevereiro do corrente ano, o MOVIMENTO PRÓ-ELEIÇÕES NA ORDEM DOS MÉDICOS desencadeará sucessivos protestos até haver a constituição de uma Comissão Eleitoral ad-hoc.
O movimento deverá pugnar para que seja finalmente eleita uma Direcção da ORMED que salvaguarde, antes de tudo, os nobres interesses da classe, defenda intransigentemente a sua autonomia e seja capaz de blindar a Ordem de interferências daninhas e infiltração de interesses estranhos à classe médica.
Por fim queremos alertar todos os médicos a não outorgarem procurações para fins pouco claros, pois isto pode eventualmente resultar em atentados contra os próprios interesses de classe.
Luanda, 21 de Janeiro de 2022
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