Em Outubro de 2012, a UNITA, maior partido da oposição em Angola abriu processos contras figuras do regime implicadas nas irregularidades eleitorais daquelas que foram as terceiras eleições no país.
A UNITA alegava ter provas respeitante a mediação de Adão de Almeida em operações de manipulação de cadernos eleitorais procedidos por técnicos do ministério da segurança da China, no processo de preparação das eleições de 31 de Agosto.
A UNITA dizia - acompanhada de documentos - que foi Adão de Almeida que, logo que terminou o processo de actualização do registo eleitoral, daquele ano, chegou a Cabinda acompanhado por Bento Kangamba, levando os softwares com os dados do registo eleitoral depositando no Hotel HD, propriedade do general Nguto, no quarto número 101, que era o local secreto de trabalho dos especialistas Chineses.
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A tarefa dos especialistas chineses, segundo avançou na altura a UNITA “Envolveu um conjunto de operações interligadas, incluindo a recolha e manipulação dos cartões, a falta de segurança do FICRE, a estratificação étnica e sociológica do eleitorado por via informática; a produção de cartões para eleitores não legítimos e as manobras relativas ao voto antecipado, no país e no exterior.”
Para além de Adão de Almeida, a UNITA solicitou igualmente a então DNIC (agora SIC) para que investigasse o Presidente da CNE, Silva Neto e outras figuras chaves do processo eleitoral com realce para os oficiais da Casa Militar, o general Rogério da Silveira e o Coronel Anacleto Garcia Neto, que dirigiram o centro de escrutínio eleitoral.
Paralelamente, o “Galo Negro” avançou com um recurso extraordinário solicitando ao Tribunal Constitucional que apreciasse os actos inconstitucionais levados a cabo pela CNE.
A argumentação da UNITA era de que o artigo 4.º da constituição angolana ilegítima tomada de poder por via de eleições não transparentes e por golpes de Estado. Segundo este artigo: “1. O poder político é exercido por quem obtenha legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, nos termos da Constituição e da lei.”
Volvidos 9 anos, e estando-se num momento de pedidos de esclarecimentos junto a PGR, com direito a cobertura mediática - 11 minutos de antena- , e com direito ao repórter presidencial, a TPA tem aqui os dados para poder enviar o seu batalhão de jornalistas para se saber como estão estes processos.
Aqui vão os dados dos técnicos chinês especialistas em manipulação de cadernos eleitorais
• JINMING ZHANG, técnico de informática do Ministério da Segurança Pública da China, nascido em 20 de Dezembro de 1971, portador do passaporte número G22066633;
• JUN LI, nascido em Tianjin a 30 de Junho de 1960, portador do passaporte número G39408678;
• LIANSHENG LI, nascido em Tianjin aos 8 de Setembro em 1958, portador do passaporte número G28277052;
• YIDING LIU, uma senhora, nascida em Beijing aos 18 de Maio de 1958, portadora do passaporte número G55661904, todos dos Serviços da Segurança da China.”
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